CONVÊNIO ICMS 61/02
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder crédito outorgado na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder crédito outorgado de ICMS, nos termos de sua legislação, na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF, conforme exigência prevista na cláusula quarta do Convênio ECF 01/98 , de 18 de fevereiro de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.