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CONVÊNIO ICMS 103/02

CONVÊNIO ICMS 103/02

  • Publicado no DOU de 27.08.02.
  • Retificação no DOU de 13.09.02.
  • Altera a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS 54/02, de 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis e do Convênio ICMS 59/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 63ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A data para produção dos efeitos dos Convênios ICMS 54/02 e 59/02 , ambos de 28 de junho de 2002, fica adiada para 1º de outubro de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 26 de agosto de 2002.