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CONVÊNIO ICMS 132/02

CONVÊNIO ICMS 132/02

  • Publicado no DOU de 10.10.02.
  • Ratificação Nacional DOU de 29.10.02, pelo Ato Declaratório
  • 14/02 .

    Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio ICMS 98/02 , de 20 de agosto de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 08 de outubro de 2002.