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CONVÊNIO ICMS 145/02

CONVÊNIO ICMS 145/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Altera o Convênio ICMS 131/02, de 08.10.02, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O Convênio ICMS 131/02 , de 8 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido da cláusula segunda, renumerando-se a atual cláusula segunda para cláusula terceira.

    "Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. no período entre 26 de abril de 2002 e a data de publicação deste Convênio.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.