CONVÊNIO ICMS 149/02
CONVÊNIO ICMS 149/02
Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108 ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n o 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"10 | 3701.10.10 | Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face" |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.