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CONVÊNIO ICMS 149/02

CONVÊNIO ICMS 149/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.03, pelo Ato Declaratório
  • 1/03 .

    Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108 ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n o 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "10

    3701.10.10

    Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face"

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.