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CONVÊNIO ICMS 157/02

CONVÊNIO ICMS 157/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.03, pelo Ato Declaratório
  • 1/03 .

    Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 33/01 , de 6 de julho de 2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.