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CONVÊNIO ICMS 164/02

CONVÊNIO ICMS 164/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.03, pelo Ato Declaratório
  • 1/03 .

    Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 (três mil setecentos e cinqüenta) microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 11/2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.