CONVÊNIO ICMS 164/02
CONVÊNIO ICMS 164/02
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 (três mil setecentos e cinqüenta) microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 11/2001.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.