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CONVÊNIO ICMS 1/03

CONVÊNIO ICMS 01/03

  • Publicado no DOU de 23.01.03.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

     

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PE

    22,32%

    63,10%

    36,36%

    69,08%

    59,99%

    16,28%

    40,15%

    SP

    70,19%

    126,92%

    25,00%

    -

    46,67%

    10,48%

    34,73%

    TO

    21,78%

    62,37%

    39,01%

    72,37%

    63,10%

    13,34%

    36,55%

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    BA

    60,03%

    119,22%

    11,70%

    41,39%

    98,32%

    138,97%

    31,46%

    58,38%

    203,53%

    ES

    70,58%

    127,44%

    99,65%

    126,87%

    88,94%

    127,64%

    -

    -

    156,63

    PE

    70,65%

    127,53%

    33,76%

    63,12%

    118,11%

    147,85%

    30,00%

    57,00%

    192,13%

    SP

    70,19%

    126,92%

    32,32%

    50,36%

    103,01%

    130,70%

    -

    -

    -

    TO

    68,51%

    124,68%

    15,79%

    39,51%

    53,94%

    85,47%

    36,54%

    64,50%

    30%

    ANEXO III

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    BA

    166,72%

    265,37%

    86,16%

    135,65%

    120,39%

    150,45%

    84,83%

    122,69%

    ES

    70,58%

    127,44%

    99,65%

    126,87%

    88,94%

    127,64%

    41,17%

    88,23%

    PE

    70,65%

    127,53%

    33,76%

    63,12%

    118,11%

    147,85%

    48,31%

    85,17%

    SP

    70,19%

    126,92%

    32,32%

    50,36%

    103,01%

    130,70%

    40,76%

    87,67%

    TO

    190,27%

    277,52%

    116,28%

    129,49%

    66,05%

    92,53%

    174,30%

    230,48%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140/02 , de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

    ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e álcool anidro

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    131,67%

    208,89%

    13,80%

    38,79%

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    131,67%

    208,89%

    43,31%

    62,85%

    103,01%

    130,69%

    -

    -

    ANEXO III

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e álcool anidro

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    113,26%

    184,35%

    15,15%

    40,43%

    ANEXO IV

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    113,26%

    184,35%

    54,27%

    75,30%

    104,35%

    132,22%

    -

    -

    ANEXO V

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e álcool anidro

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    190,31%

    287,08%

    19,11%

    45,25%

    ANEXO VI

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    190,31%

    287,08%

    67,08%

    89,86%

    142,73%

    175,83%

    -

    -

    ANEXO VII

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    131,67%

    208,89%

    43,31%

    62,85%

    103,01%

    130,69%

    40,76%

    87,69%

    ANEXO VIII

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    113,26%

    184,35%

    54,27%

    75,30%

    104,35%

    132,22%

    43,36%

    91,14%

    ANEXO IX

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    SP

    190,31%

    287,08%

    67,08%

    89,86%

    142,73%

    175,83%

    47,97%

    97,29%

    Cláusula terceira

    Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 11 de janeiro de 2003 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam os Anexos do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 140/02 , de 13 de dezembro de 2002.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.