CONVÊNIO ICMS 4/03
Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam revigoradas até o dia 30 de abril de 2005, as disposições do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001.Cláusula segunda
Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003.