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CONVÊNIO ICMS 4/03

CONVÊNIO ICMS 04/03

  • Publicado no DOU de 03.02.03.
  • Retificação no DOU de 05.02.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 20.02.03, pelo Ato Declaratório
  • 04/03

    Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revigoradas até o dia 30 de abril de 2005, as disposições do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001.

    Cláusula segunda

    Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003.