CONVÊNIO ICMS 20/03
Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 132/93 , de 9 de dezembro de 1993, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 132/93 , no período de 1° de janeiro de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.