CONVÊNIO ICMS 51/03
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
4 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
82 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo – SP | SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 | TELEMAIS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RS |
84 | ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | PR e SC |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.