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CONVÊNIO ICMS 51/03

CONVÊNIO ICMS 51/03

  • Publicado no DOU de 10.07.03.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    4

    TELEMAR NORTE LESTE S/A

    Rio de Janeiro-RJ

    Todo Território Nacional

    76

    TNL PCS S/A

    Rio de Janeiro-RJ

    Todo Território Nacional

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    82

    AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    São Paulo – SP

    SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

    83

    TELEMAIS S/A

    Rio de Janeiro - RJ

    RS

    84

    ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Rio de Janeiro - RJ

    PR e SC

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.