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CONVÊNIO ICMS 80/03

CONVÊNIO ICMS 80/03

Publicado no DOU de 15.10.03.

  • Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório
  • 13/03 .

    Altera o Convênio ICMS 136/93, de 09.12.93, que estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o § 9º à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/93 , de 9 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

    "§ 9º Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6º poderá ser substituída por termo lavrado pelo fisco, da unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.