CONVÊNIO ICMS 97/03
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS18/92 , de 3 de abril de 1992.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.