CONVÊNIO ICMS 100/03
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.