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CONVÊNIO ICMS 100/03

CONVÊNIO ICMS 100/03

Publicado no DOU de 15.10.03.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.