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CONVÊNIO ICMS 118/03

CONVÊNIO ICMS 118/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Altera o Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990:

    "2. em até 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes de sons gravados.".

    Cláusula segunda

    Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2004, as disposições do Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional , produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.