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CONVÊNIO ICMS 39/04

CONVÊNIO ICMS 39/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o inciso VII à cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, com a seguinte redação:

    "VII - resumo de especificações do modelo do equipamento definidas em Ato COTEPE/ICMS.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.