CONVÊNIO ICMS 39/04
CONVÊNIO ICMS 39/04
Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o inciso VII à cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, com a seguinte redação:"VII - resumo de especificações do modelo do equipamento definidas em Ato COTEPE/ICMS.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.