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CONVÊNIO ICMS 47/04

CONVÊNIO ICMS 47/04

·          Publicado no DOU de 24.06.04.

·          Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório 04/04 .

Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:

INSETICIDAS

Descrição

Classificação NBM/SH

Piriproxifen        

3808.10.29

Diflerbenzuron

3808.10.29

OUTROS

Descrição

Classificação NBM/SH

Armadilhas luminosas tipo CDC

3919.33.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.