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CONVÊNIO ICMS 60/04

CONVÊNIO ICMS 60/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
    • Retificação no DOU de 09.07.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório
    • 04/04 .

      Prorroga as disposições do Convênio ICMS 60/01, que concede crédito presumido.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 60/01 , de 06 de julho de 2001, que autoriza os Estados da BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, RS, SP e TO a conceder, ao remetente ou destinatário, crédito presumido de até 45%, nas saídas internas de novilho precoce.

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.