CONVÊNIO ICMS 62/04
CONVÊNIO ICMS 62/04
Altera o Convênio ICMS 25/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 25/04 , de 2 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo único O valor resultante do benefício de que trata o "caput" deverá ser aplicado exclusivamente na execução do Programa Luz para Todos.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.