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CONVÊNIO ICMS 66/04

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida.

CONVÊNIO ICMS 66/04

Publicado no DOU de 24.06.04.

Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório 04/04.

Vide Conv. ICMS 149/06.

A cláusula segunda do Conv. ICMS 01/07 convalida os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período compreendido entre 01.01.07 e 05.02.07.

Revigorado, até 31.03.07, pelo Conv. ICMS 01/07.

Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 05/07.

Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48/07.

Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07.

Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07.

Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07.

Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.

Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.

Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.

Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.

Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.

Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.

Parágrafo único O benefício também se aplica ao serviço de transporte das mercadorias até o seu destino.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.