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CONVÊNIO ICMS 72/04

CONVÊNIO ICMS 72/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório

    06/04 .

     

    Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Roraima excluído das disposições do Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.