CONVÊNIO ICMS 72/04
CONVÊNIO ICMS 72/04
Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
06/04 .
Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Roraima excluído das disposições do Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.