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CONVÊNIO ICMS 89/04

CONVÊNIO ICMS 89/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

  • Adesão do DF pelo Conv. ICMS
  • 38/07 , efeitos a partir de 23.04.07.

    Autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural veicular.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas de gás natural veicular.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2004.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.