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CONVÊNIO ICMS 100/04

CONVÊNIO ICMS 100/04

  • Publicado no DOU de 30.09.04.
  • Ratificação Nacional DOU de 19.10.04, pelo Ato Declaratório
  • 06/04.

    Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam incluídos os Estado de Alagoas e Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 137/02 , de 13 de dezembro de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.