CONVÊNIO ICMS 121/04
CONVÊNIO ICMS 121/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) acrescido dos itens 94, 95 e 96:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
994 | Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML | Rio de Janeiro-RJ | RJ (STFC Local) |
995 | Novação Telecomunicações Ltda | Campinas-SP | RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) |
996 | Vox Telecomunicações Ltda | Santa Maria – RS | RS (STFC Local e LDN) |
II) com as seguintes alterações nos itens 75, 80 e 83 abaixo listados:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
75 | GVT Global Village Telecom Ltda | Maringá-PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN |
80 | Telmex do Brasil Ltda | São Paulo-SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
83 | Tmais S.A. | São Paulo-SP | DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI) |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.