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CONVÊNIO ICMS 126/04

CONVÊNIO ICMS 126/04

 

·    Publicado no DOU de 15.12.04.

·    Ratificação Nacional DOU de 04.01.05, pelo Ato Declaratório 08/04 .

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04 , de 2 de abril de 2004.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.