CONVÊNIO ICMS 4/05
CONVÊNIO ICMS 04/05
· Publicado no DOU de 27.01.05.
· Ratificação Nacional DOU de 15.02.05, pelo Ato Declaratório 03/05 .
Dispõe sobre a adesão de Rondônia ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 82ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Convênio ICMS 91/98 , de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de janeiro de 2005.