CONVÊNIO ICMS 22/05
CONVÊNIO ICMS 22/05
Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, e convalida procedimentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004:
"§ 1° O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de cana-de-açúcar alcançadas pelos efeitos do Convênio ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999.".
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início de vigência deste convênio, em relação à redução de base de cálculo prevista para as saídas de cana-de-açúcar, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, com a redação conferida por este convênio.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.