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CONVÊNIO ICMS 50/05

CONVÊNIO ICMS 50/05

  • Publicado no DOU de 05.04.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 25.04.05, pelo Ato Declaratório
  • 05/05 .

     

     

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1° de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

     

    Cláusula primeira

    As disposições contidas no Convênio ICMS 62/03 , de 4 de julho de 2003, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2005.

    Maceió, AL, 1° de abril de 2005.