CONVÊNIO ICMS 50/05
CONVÊNIO ICMS 50/05
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1° de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
As disposições contidas no Convênio ICMS 62/03 , de 4 de julho de 2003, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2005.
Maceió, AL, 1° de abril de 2005.