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CONVÊNIO ICMS 57/05

CONVÊNIO ICMS 57/05

·    Publicado no DOU de 05.07.05.

·    Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 / 05 .

 

 

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 9 3 /98 , de 18 de setembro de 1998, fica acrescida do inciso VI com a seguinte redação:

VI – pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.