CONVÊNIO ICMS 57/05
CONVÊNIO ICMS 57/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 / 05 .
Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 9 3 /98 , de 18 de setembro de 1998, fica acrescida do inciso VI com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.