Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2005 > CONVÊNIO ICMS 68/05

CONVÊNIO ICMS 68/05

CONVÊNIO ICMS 68/05

·    Publicado no DOU de 05.07.05.

·    Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 07/ 0 5 .

 

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1° de julho de 2005.