Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2005 > CONVÊNIO ICMS 69/05

CONVÊNIO ICMS 69/05

CONVÊNIO ICMS 69/05

·    Publicado no DOU de 05.07.05.

·    Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .

 

Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.”.

Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04 .

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.