CONVÊNIO ICMS 69/05
CONVÊNIO ICMS 69/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .
Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.”.
Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04 .
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.