CONVÊNIO ICMS 80/05
CONVÊNIO ICMS 80/05
· Publicado no DOU de 05.07.05.
· Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .
Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.