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CONVÊNIO ICMS 80/05

CONVÊNIO ICMS 80/05

·          Publicado no DOU de 05.07.05.

·          Ratificação Nacional DOU de 22.07.05, pelo Ato Declaratório 0 7 /05 .

 

       

 

            Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.     

       

 

       

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo , SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

       

 

C O N V Ê N I O

       

 

     Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.

     Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.

       

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.