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CONVÊNIO ICMS 92/05

CONVÊNIO ICMS 92/05

  • Publicado no DOU de 02.09.05
  • Ratificação Nacional DOU de 21.09.05, pelo Ato Declaratório
  • 10/05 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 87ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul as disposições do Convênio ICMS 91/05 , de 17 de agosto de 2005.

    Parágrafo único. Ficam os Estados do Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal autorizados a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do

    Convênio ICMS 91/05 .

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 31 de agosto de 2005.