CONVÊNIO ICMS 96/05
CONVÊNIO ICMS 96/05
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Local Serviços de Telecomunicações Ltda. a partir de 1º de maio de 2005 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.