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CONVÊNIO ICMS 96/05

CONVÊNIO ICMS 96/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

     

    C O N V Ê N I O

     Cláusula primeira

    Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Local Serviços de Telecomunicações Ltda. a partir de 1º de maio de 2005 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.