CONVÊNIO ICMS 113/05
CONVENIO ICMS 113/05
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
"191 | 90.21.90.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"". |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.