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CONVÊNIO ICMS 113/05

CONVENIO ICMS 113/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:

    "191

    90.21.90.81

    Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents"".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.