Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2005 > CONVÊNIO ICMS 115/05

CONVÊNIO ICMS 115/05

CONVÊNIO ICMS 115/05

  • Publicado no DOU de 05.10.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.05, pelo Ato Declaratório
  • 12/05 .

    Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "75

    Sirolimus

    2933.39.99

    Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg

    3004.90.79".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.