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CONVÊNIO ICMS 137/05

CONVÊNIO ICMS 137/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.01.06, pelo Ato Declaratório
  • 01/06 .

    Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

    "

    Item

    Fármacos

    NBM/SH-NCM
    Fármacos

    Medicamentos

    NBM/SH-NCM
    Medicamentos

    119

    Levodopa + Carbidopa + Entacapona

    2937.39.11/

    2928.00.20/

    2922.50.99

    Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

    Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

    Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

    3003.90.49/

    3004.90.39

    ".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.