CONVÊNIO ICMS 143/05
CONVÊNIO ICMS 143/05
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O "caput" do inciso II da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01 , de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:"II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:".
Cláusula segunda
Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01 .Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.