CONVÊNIO ICMS 144/05
CONVÊNIO ICMS 144/05
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 , de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.Cláusula segunda
Ficam excluídos da cláusula primeira os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.