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CONVÊNIO ICMS 158/05

CONVÊNIO ICMS 158/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Dispõe a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    As disposições do Convênio ICMS 115/03 , de 12 de dezembro de 2003, aplicam-se ao Distrito Federal a partir de 1 o de janeiro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.