CONVÊNIO ICMS 167/05
CONVÊNIO ICMS 167/05
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.