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CONVÊNIO ICMS 167/05

CONVÊNIO ICMS 167/05

  • Publicado no DOU de 21.12.05.
  • Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.