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CONVÊNIO ICMS 8/06

CONVÊNIO ICMS 08/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.04.06, pelo Ato Declaratório
  • 05/06 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 127/04 , de 10 de dezembro de 2004.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.