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CONVÊNIO ICMS 16/06

CONVÊNIO ICMS 16/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Ratificação nacional DOU 18.04.06, pelo Ato Declaratório
  • 05/06 .

    Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula nona do Convênio ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. O credenciamento prévio previsto nesta cláusula será dispensado quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.