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CONVÊNIO ICMS 20/06

CONVÊNIO ICMS 20/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Ratificação nacional DOU de 18.04.06, pelo Ato Declaratório
  • 05/06 .

    Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

    I - até 30 de outubro de 2006, Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

    II - até 30 de abril de 2008:

    a) Convênio ICMS 96/00 , de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu;

    b) Convênio ICMS 170/05 , de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA;

    III - até 31 de julho de 2008, Convênio ICMS 74/02 , de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);

    IV - até 30 de abril de 2009, Convênio ICMS 129/03 , de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.