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CONVÊNIO ICMS 29/06

CONVÊNIO ICMS 29/06

Publicado no DOU de 28.04.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 18.05.06, pelo Ato Declaratório
  • 06/06 .

    Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 92ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de abril de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Paraná autorizado a prorrogar, até 28 de abril de 2006, os prazos para pagamento do valor atualizado do imposto e dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias de que tratam o "caput" e o § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS 162/05 , de 16 de dezembro de 2005.

    Cláusula segunda

    A prorrogação dos prazos a que se refere a cláusula primeira deste convênio não caracteriza concessão de novo benefício ou ampliação do benefício fiscal autorizado por meio do
    Convênio ICMS 162/05 .

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, no dia 27 de abril de 2006.