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CONVÊNIO ICMS 47/06

CONVÊNIO ICMS 47/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório
  • 08/06 .

    Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a utilização do benefício previsto no Convênio ICMS 23/05 , de 1º de abril de 2005.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.