CONVÊNIO ICMS 63/06
CONVÊNIO ICMS 63/06
Altera o Convênio ICMS 166/05, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A cláusula segunda do Convênio ICMS 166/05 , de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula segunda A fruição do benefício a que se refere este convênio fica condicionada a que o pagamento dos débitos fiscais ocorra até 31 de agosto de 2006.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.