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CONVÊNIO ICMS 108/06

CONVÊNIO ICMS 108/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

    Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 50/06, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a estabelecer prazos diferenciados dos estipulados nos incisos e no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06 , de 7 de julho de 2006, de forma que não ultrapassem o prazo indicado no inciso IV da mesma cláusula primeira.

    Cláusula segunda

    A prorrogação dos prazos a que se refere a cláusula primeira deste convênio não caracteriza concessão de novo benefício ou ampliação do benefício fiscal autorizado por meio do
    Convênio ICMS 50/06 .

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.