CONVÊNIO ICMS 127/06
CONVÊNIO ICMS 127/06
Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N VÊ N I O
Cláusula primeira
A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/06 , de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 11 de dezembro de 2006.