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CONVÊNIO ICMS 131/06

CONVÊNIO ICMS 131/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

    Altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

    A União, representada pela Secretaria da Receita Federal – SRF e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05 , de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;";

    "III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.".

    Cláusula segunda

    Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do
    Convênio ICMS 54/05 .

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.