CONVÊNIO ICMS 131/06
CONVÊNIO ICMS 131/06
Altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal – SRF e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05 , de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:"I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;";
"III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.".
Cláusula segunda
Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05 .Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.